É um ato formal que comprova a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor uma pessoa física ou jurídica. É a oportunidade de negociação que preserva os direitos de todos os envolvidos e cria um vínculo entre credor e devedor que só se encerra quando a dívida é resolvida. Para isso, é preciso apresentar o título ou documento diretamente em um cartório de protesto ou enviá-lo por meio eletrônico.
Esse é o meio mais rápido, eficaz e seguro para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público.
Ao enviar a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório e tem 3 dias úteis para pagá-la. O comprovante de que a intimação foi entregue é arquivado ou a intimação é publicada em um edital on-line.
Se o devedor efetuar o pagamento dentro do prazo, não haverá protesto, apenas terá sido intimado pelo cartório. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período em questão, quando o devedor passará a sofrer as consequências, como o impedimento para obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc. Para se livrar desses problemas, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.
Cobrar uma dívida pelo cartório é fácil — e não custa nada para o credor
Qualquer pessoa pode cobrar uma dívida usando o protesto em cartório, sem precisar pagar nada por isso. As taxas só são cobradas do devedor, no momento em que ele for quitar a dívida.
Mas fique atento: se o credor quiser cancelar o protesto ou desistir da cobrança, ou se houver uma decisão judicial mandando cancelar o título, aí sim ele é quem arca com as despesas do cartório.
Leis e Provimentos
Por meio destes links, correspondentes à Constituição Federal que discorrem sobre o tema, é possível conhecer a legislação que rege o sistema de protesto de títulos.